Por que precisamos nos preocupar com as condições das instalações sanitárias do ambiente de trabalho? Neste artigo, vamos falar sobre a NR 24, que trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho e estabelece algumas obrigações.
A Norma Regulamentadora 24 não garante apenas o conforto dos trabalhadores, mas dispõe obrigações que visam mitigar os riscos à saúde e de contaminação.
O que são instalações sanitárias?
De acordo com a aplicação da NR, verifica-se as seguintes denominações:
Aparelho sanitário: peças para o uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário);
Gabinete sanitário: local destinado a fins higiênicos e dejeções (a famosa privada ou vaso sanitário);
Banheiro: o conjunto de peças que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal.
Aplicabilidade da norma
Essa norma, a rigor, é destinada aos banheiros de ambientes de trabalho definitivos/permanentes (e não às instalações provisórias instaladas em canteiros).
Nela não há definições sobre banheiros químicos de forma específica. Entretanto, a Ius Natura considera válida uma análise da NR 24 e NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) para atendimento das questões de banheiro químico, como:
- Manutenção da limpeza;
- Conexão com locais destinados às refeições e em locais de fácil e seguro acesso.
Se ele for instalado de forma provisória, entendemos que a NR 24 não se aplica, podendo ser utilizada como referência no que couber.
Isso porque não é comum que banheiros químicos a céu aberto possuam uma cobertura acima deles.
No entanto, se a empresa estiver adotando o banheiro químico como uma instalação definitiva/permanente, a NR 24 deverá, sim, ser observada, já que, conforme exposto, é esta a norma a ser observada para ambientes de trabalho desta natureza.
Número de banheiros por colaborador
Qual é o número de banheiros que o estabelecimento deve possuir em função do número de empregados nele presente?
A NR 24 define tal dimensionamento em duas situações:
24.1.2.
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, a vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. É considerada satisfatória a metragem de 1 metro quadrado, para cada sanitário, por 20 operários em atividade.
Veja então que a empresa deve manter um banheiro de pelo menos 1 metro quadrado para cada 20 operários em atividade.
Há disposição diferente apenas no que se refere, única e especificamente, às atividades ou operações insalubres, ou aos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
Logo, o dimensionamento das instalações sanitárias difere única e exclusivamente a estas atividades:
24.1.8.
Será exigido no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
Citamos também o item que se aplica às atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso:
24.1.12.
Será exigido um chuveiro para cada 10 trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso
Distância entre instalações sanitárias
A NR 24 não estabelece muitos critérios o observações em relação a distância, somente sendo aplicável a um item: alojamento.
Mas entendemos a importância de falar sobre a distância, pois nos seguimentos que trabalhamos, há alguns detalhes. Acompanhe:
24.5. Alojamento
24.5.30. As instalações sanitárias, além de atender às exigências do item 24.1, deverão fazer parte integrante do alojamento ou estar localizadas a uma distância máxima de 50 metros do mesmo.
Outras áreas que possuem regras de distanciamento:
- Instalações portuárias: Existe regra no item 29.4.2 da NR 29 que determina que as instalações sanitárias devem estar situadas à distância máxima de 200 metros dos locais das operações portuária;
- Canteiros de obras: A NR 18 estabelece que as instalações sanitárias devem estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais.
O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, a vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível.
Distinção de banheiros por sexo
De acordo com o item 24.1.2.1 da NR 24, as instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo.
E como a norma não cria qualquer hipótese de dispensa, qualquer banheiro que venha a ser instalado na empresa deverá ser separado por sexo, não permitindo, portanto, a presença de banheiros unissex em qualquer setor/ambiente da empresa.
Ainda que voltado apenas a visitantes, a NR 24 não permite a instalação de banheiros unissex em qualquer parte ou setor do empreendimento/estabelecimento da empresa.
Como deve ser feita a higienização das instalações sanitárias?
As instalações sanitárias devem ser submetidas à higienização durante toda a jornada de trabalho.
Os gabinetes sanitários devem ser sifonados e possuir caixa de descarga automática externa de ferro fundido, material plástico ou fibrocimento.
No banheiro masculino, o mictório deve ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, liso e impermeável, provido de aparelho de descarga provocada ou automática, de fácil escoamento e limpeza, podendo apresentar a conformação do tipo calha ou cuba.
Os chuveiros poderão ser de metal ou de plástico, e deverão ser comandados por registros de metal à meia altura na parede.
Os lavatórios podem ser feitos de calhas revestidas com materiais impermeáveis e laváveis, possuindo torneiras de metal, tipo comum, espaçadas de 0,60 metros, devendo haver disposição de uma torneira para cada grupo de vinte trabalhadores.
*Por Ingrid Stockler – Colaboradora da Ius Natura