Em 2015, o MTE publicou a Nota Técnica nº 146/15 sobre o Certificado de Aprovação (CA). Dessa forma, surge a dúvida se os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) podem ser utilizados com o CA vencido.
CA vencido? O que fazer com os EPIs?
Segundo essa Nota Técnica, todo EPI deve ser comercializado com o CA válido, e o:
“empregador, consumidor final, também deve se atentar à data de validade do CA na aquisição de EPI para seus trabalhadores, tendo em vista que, conforme ‘estabelecido na NR 06, é sua obrigação fornecer somente EPI certificado pelo MTE”.
Logo, o EPI poderá ser fornecido aos empregados após o vencimento do CA, desde que no momento de sua compra o CA esteja válido.
Mas o que é EPI?
Os Equipamentos de Proteção Individual podem ser considerados qualquer dispositivos de uso individual do trabalhador que servem para a proteção de riscos suscetíveis do mesmo.
Obs.: Você pode conferir a lista completa de EPIs compreendida pelo Ministério do Trabalho no Anexo I da NR 06.
Caso os EPIs não possuam prazo de validade indicado pelo fabricante, eles poderão continuar sendo fornecidos aos empregados. Sendo assim, a empresa deve fazer inspeções periódicas nos mesmos, a fim de verificar seu funcionamento.
Ademais, a própria NR 06 determina que a empresa é obrigada a fornecer o EPI em perfeito estado de conservação e, quando danificados, deverá substitui-lo.
Obs.: Importante ressaltar que nota técnica não é uma norma legal, mas constitui um documento orientativo que contempla o entendimento “oficial” do órgão que servirá como referência às empresas e também aos fiscais do trabalho.
A Nota Técnica do Ministério do Trabalho pode ser acessada no site do MTPS.
*Por Sandra Zatta – Colaboradora da Ius Natura
Confira o vídeo que fizemos sobre este assunto.