Em sua 345ª Reunião Ordinária, o Plenário do CONSEMA aprovou, por meio da DELIBERAÇÃO CONSEMA n° 18, de 22 de agosto de 2016, a Classificação da Qualidade do Ar proposta pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Confira a norma na íntegra:
DELIBERAÇÃO CONSEMA N° 18, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
345ª Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA
Aprova a Classificação da Qualidade do Ar – Relação de Municípios e Dados de Monitoramento – proposta pela Cetesb.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, delibera:
Artigo único – Aprova, com base na Informação Técnica/Cetesb/004/16/EQQM, apresentada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, a proposta de classificação da qualidade do ar, nas sub-regiões do Estado de São Paulo, nas seguintes categorias: maior que M1 (>M1), M1, M2, M3 e MF, conforme tabelas abaixo.
Clique para visualizar as tabelas: Deliberação CONSEMA N° 18/16